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Recuperação Previdenciária

acima do Teto de Contribuição do INSS

 

Conforme estabelecido no artigo 30 da Lei 8.212, que é a Lei Orgânica da Seguridade Social, as empresas têm a responsabilidade de arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sob sua contratação, realizando o desconto diretamente da remuneração correspondente.

A alíquota e o valor da contribuição variam conforme o tipo de trabalhador, baseando-se no salário de contribuição.

Por exemplo, se um empregado de uma empresa recebe uma remuneração de R$ 15.000,00, o seu salário base para contribuição será limitado a R$ 7.760,00, uma vez que este é o teto mensal estabelecido para contribuições à previdência.

Entretanto, com frequência, um trabalhador possui mais de um vínculo empregatício, e mesmo que os salários individuais de cada emprego sejam inferiores ao teto de contribuição, a soma desses rendimentos pode ultrapassar esse limite. Assim, isso resulta em contribuições superiores ao que realmente deveria ser destinado à Previdência Social.

Você se encontra nessa situação? Isso é algo bastante frequente entre médicos, psicólogos, engenheiros e outros profissionais que possuem contratos com prefeituras ou outros tipos de vínculos empregatícios.